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Regulamento LIESV 2009
Regulamento LIESV



REGULAMENTO PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2019


Título I – Da Organização dos Desfiles

Artigo 1º – Os Desfiles das Escolas de Samba da Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais (doravante denominada LIESV), no ano de 2019, obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO I: DAS OBRIGATORIEDADES DA LIESV

Artigo 2º – A LIESV se responsabilizará pela organização dos desfiles, que serão exibidos em formato “html”, via Internet, numa passarela digital, denominada “Passarela João Jorge Trinta”, produzida em arte gráfica, sendo responsabilidade das agremiações a montagem dos seus respectivos desfiles. A liga se disponibilizará para auxiliar todas as escolas no sistema de montagem produzindo tutoriais e dicas, fornecendo toda ajuda necessária para que as escolas consigam montar os desfiles sem dificuldades.

CAPÍTULO II: DAS DATAS E HORÁRIOS DOS DESFILES

Artigo 3º – Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados nos seguintes dias e horários:

I. 02 e 03 de agosto de 2019, a partir das 21 horas, os do Grupo de Acesso A e B;

II. 09 e 10 de agosto de 2019, a partir das 21 horas, os do Grupo Especial.

CAPÍTULO III: DOS DESFILES

Artigo 4º – Observando as regras do regulamento para o Carnaval Virtual 2019, o Estatuto da LIESV e as atas das decisões do Conselho de Administração, o Grupo Especial, no ano de 2019, será composto por 14 (catorze) Escolas de Samba Virtuais, sendo elas:

I. G.R.E.S.V. Altaneiros do Samba;
II. G.R.E.S.V. Amigos do Samba;
III. G.C.E.S.V. Batata de Contenda;
IV. C.C.V. Cangaceiros;
V. G.R.E.S.V. Colibris;
VI. G.R.E.S.V. Cupincha de Campo Grande;
VII. G.R.E.S.V. Essência do Samba;
VIII. G.R.C.E.S. Fazendo Arti;
IX. G.R.E.S.V. Floripa do Samba;
X. S.E.S.V. Imperatriz Ludovicense;
XI. S.V. Imperatriz Nordestina;
XII. G.R.E.S.V. Paraíso da Folia;
VIII. G.R.E.S.V. Paracambi Imperial;
XIV. G.R.E.S.V. Unidos do Paiol.

Artigo 5º – Observando os mesmos regulamentos supracitados, o Grupo de Acesso A, no ano de 2019, será composto por 10 (dez) Escolas de Samba Virtuais, que são:

I. G.R.E.S.V. Gaviões Imperiais;
II.    G.R.E.S.V. Império Andreense;
III. G.R.E.S.V. Lagarto Feroz;
IV. G.R.E.S.V. Leões da Casa Verde;
V. G.R.E.S.V. Mocidade Curitibana;
VI. G.R.E.S.V. Mocidade Paulistana;
VII. G.R.E.S.V. Sereno de Cachoeiro;
VIII. G.R.E.S.V. Unidos do Bitte;
IX. G.R.E.S.V.Ch Unidos do Madruga;
X. G.R.E.S.V. X-9 Carioca.
 
Artigo 6º – Observando os mesmos regulamentos supracitados, o Grupo de Acesso B, no ano de 2019, será composto por número ilimitado que virão a ser conhecidas após o período de inscrição de escolas de Escolas de Samba Virtuais.

Parágrafo 1º – A inscrição das escolas de samba no Grupo de Acesso B terá início a partir da publicação da ficha cadastral, no dia 02 de Outubro de 2018 e terá fim às 23h59min horas do dia 02 de Abril de 2019.

Parágrafo 2° – A ficha cadastral será composta por um formulário disponibilizado no portal oficial da liga. Não serão aceitas inscrições que não tenham todos seus campos preenchidos.

Parágrafo 3° – Durante o período da inscrição, as agremiações que tiverem suas fichas cadastrais aprovadas receberão um e-mail de confirmação da mesma. Posteriormente, a agremiação terá sua ficha divulgada no site oficial. As reprovadas, por sua vez, receberão um e-mail identificando as pendências.

Parágrafo 4º – Os nomes das escolas de samba regularmente filiadas ao Acesso B serão dispostos em Nota Oficial publicada pelo Presidente da LIESV, que se tornará o ANEXO I deste regulamento.

Artigo 7º – É obrigatória a participação das Escolas de Samba relacionadas no presente dispositivo nos respectivos desfiles, sob pena das punições previstas no Estatuto da LIESV.

Parágrafo Único – É permitido que ocorra a troca de grupos entre as escolas, através de acordo. Caso ocorra, esta será comunicada à LIESV, que emitirá Nota Oficial.

CAPÍTULO IV: DA ORDEM DOS DESFILES

Artigo 8º – O sorteio que definirá a posição das escolas de samba componentes da LIESV será organizado com base na classificação do último Carnaval. O pareamento se dá sempre com a escola posterior à colocação da outra. Este sorteio será realizado no dia 05 de Maio de 2019.

Artigo 9º – No que se refere à posição de desfile para 2019 no Grupo Especial: o G.R.E.S.V. Cupincha de Campo Grande poderá escolher a posição de desfile e o dia, cabendo ao G.R.E.S.V. Altaneiros do Samba escolher a ordem no dia inverso. O G.R.E.S.V. Essência do Samba abre os desfiles do primeiro dia seguido pelo G.R.E.S.V. Amigos do Samba. O S.V. Imperatriz Nordestina abre o segundo dia de desfiles seguido pelo G.R.E.S.V. Unidos do Paiol. No que se refere à posição de desfile para 2019 no Grupo de Acesso A: o G.R.E.S.V. X-9 Carioca poderá escolher a posição de desfile. O G.R.E.S.V. Mocidade Curitibana abre os desfiles seguido pelo G.R.E.S.V. Lagarto Feroz. Todas as demais escolas virtuais participam do sorteio, sendo respeitado o pareamento no caso do Grupo Especial.

Artigo 10º As escolas só poderão efetuar permutas com as agremiações sorteadas no mesmo dia ou a com a escola par (neste caso não poderá trocar novamente dentro do novo dia), excetuando-se as escolas citadas no sorteio dirigido, estas não poderão efetuar qualquer tipo de troca. (ex.: as que irão abrir os desfiles e a atual campeã).

Artigo 11° Caso as agremiações que terão o direito de escolher posição não tiverem representantes no sorteio elas ficarão com as posições que sobrarem em cada um dos dias, sendo que a que tem prioridade na escolha fica no segundo dia. Caso apenas uma das escolas não possuir representante, a que tiver escolhe o dia e a posição e a outra irá para a posição que sobrar, no sorteio, do outro dia. 

CAPÍTULO V: DO CADASTRAMENTO DOS MEMBROS DAS ESCOLAS DE SAMBA VIRTUAIS
 
Artigo 12 – As Escolas de Samba Virtuais deverão entregar à LIESV sua ficha cadastral, que conterá o nome de seus membros, as respectivas funções, e demais informações que o Presidente da LIESV entender necessárias.

Parágrafo 1º – Com a entrega da ficha cadastral, os componentes estarão vinculados àquela Escola e só poderão sair sob manifestação de vontade do Presidente, manifestação de vontade justificada do componente e julgada plausível pela Diretoria Jurídica ou em caso de comum acordo entre parte com vontade de se afastar e presidente, sob pena de aplicação das punições previstas no Estatuto.

Parágrafo 2º – Se a escola não tiver todos os cargos ocupados até a data estipulada, deverá completar a ficha até à entrega do organograma oficial de desfile. O componente só está vinculado à escola a partir da entrega da ficha.

Parágrafo 3º – O Presidente da Escola só poderá se desvincular caso nomeie imediatamente outra pessoa para seu lugar, caso contrário será configurado o abandono e será aplicada a punição do art. 22 do Estatuto.

Parágrafo 4º – Cabe à Diretoria Jurídica verificar se não há qualquer irregularidade na ficha cadastral, como p.ex., a presença de pessoas suspensas ou excluídas da LIESV dentre os membros da Escola. Caso exista irregularidade, comunicará à Escola para que a ficha seja refeita.

Parágrafo 5º – Os componentes da escola deverão obedecer ao art. 23 do Estatuto no que diz respeito à quantidade de funções em outras escolas.

Parágrafo 6º – Intérpretes estão livres para cantar em qualquer liga, todos os outros cargos só poderão ser exercidos exclusivamente na LIESV.

Artigo 13 – A entrega das fichas cadastrais será feita até às 23h59min do dia 02 de Abril de 2019, para o e-mail oficial da liga (contato@liesv.com.br). A escola que não enviar a ficha perderá 0,2 (dois décimos) a cada 15 (quinze) dias de atraso.

CAPÍTULO VI: DA ESCOLHA DO TÍTULO DO ENREDO E DA ENTREGA DA SINOPSE

Artigo 14. – As Escolas de Samba Virtuais definirão o título do enredo e entregarão a sinopse para o e-mail oficial da LIESV (contato@liesv.com.br) conforme cronograma estabelecido de acordo com a posição da agremiação no último desfile. A divulgação poderá ser realizada pela página da própria escola e posterior publicação do texto no Portal de Notícias da liga, conforme programação do portal. A data máxima para o envio da Sinopse para publicação será dia 02 de abril de 2018, devendo, no entanto, ser obedecido o calendário fixo definido pelas escolas junto à liga. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente).

Parágrafo 1º – Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos principais do enredo.

Parágrafo 2º – O idealizador do enredo, aquele que escreve a sinopse e/ou o enredo completo são considerados “autores de enredo”. O autor de enredo pertence à escola e deve ser cadastro junto à ficha da agremiação.

Parágrafo 3º – A divulgação das sinopses por parte do Portal de Notícias da LIESV segue um padrão cronológico específico, que pode fazer com que o lançamento de uma sinopse, ainda que entregue até a data acima citada, aconteça depois deste limite. Este “atraso” não acarretará prejuízos a agremiação, desde que respeitada a data-limite por parte da mesma.

Parágrafo 4º – A escola deverá enviar as regras do concurso no mesmo e-mail da sinopse, estabelecendo as regras do mesmo. As regras devem conter a data máxima para que os compositores enviem seus sambas para a escola, a data da final, o e-mail para envio da  letra e do áudio e o que mais a agremiação julgar necessário. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente)

Parágrafo 5º – Será permitido a reedição de enredo e samba (ou só enredo com novo samba) de temas que tenham ido para a Passarela Virtual até no máximo 2013, não precisando ser da própria escola, desde que com autorização da escola, do(s) autor(es) do enredo e do(s) autor(es) do samba. Também será permitido a reedição de temas que não desfilaram, nos mesmos moldes descritos acima, mas com a diferença de que podem ser de até 2017, não sendo permitido apenas os do ano anterior, no caso 2018. Quem optar por reeditar neste ano não poderá fazer o mesmo em 2020, podendo fazer novamente apenas em 2021.

Parágrafo 6º – As escolas do Acesso B que se inscreverem próximo à data limite da entrega da sinopse, terão suas sinopses divulgadas no momento da aprovação da ficha de inscrição.

CAPÍTULO VII: DA ESCOLHA DO SAMBA-ENREDO E SUA DIVULGAÇÃO

Artigo 15 – O Samba deverá ser inédito ou reeditado (neste caso seguindo o Parágrafo 5º do Artigo 14). O samba enredo inédito deverá ser escolhido através de um concurso, realizado virtualmente e deverá respeitar o seguinte:

I. O concurso deverá ser comunicado à LIESV para ser oficialmente aberto;

II.    Não será permitida a participação no concurso de pessoas que exerçam funções administrativas na escola ou que sejam autores do enredo, conforme estabelecido no Estatuto da LIESV;

III. Não será permitido que o intérprete oficial da escola grave o samba concorrente que compôs, mas é permitida sua participação no concurso.

Parágrafo 1º – Caso seja violada qualquer uma das regras deste dispositivo, será declarada a não realização do concurso para a escolha do samba enredo, o que importará na perda de 05 (cinco) pontos.

Parágrafo 2º – A encomenda de samba está permitida em todos os grupos da LIESV, inclusive caso a escola não receba nenhum samba até o fim do prazo do concurso. Neste caso, a escola terá 15 dias a mais para realizar a encomenda, porém esta não poderá ser dada nem ao autor do enredo e nem a algum integrante da escola. Caso a escola receba ao menos 1 (um) samba, o concurso será validado, não podendo mais encomendar.

Parágrafo 3º – A escola é soberana a cerca das regras (obedecendo ao Parágrafo 4º do Artigo 14 deste regulamento) e de suas decisões no concurso de samba enredo, podendo cortar sambas inscritos com o envio de justificativa plausível para o e-mail (contato@liesv.com.br) explicando o motivo do corte, o que será julgado pela Diretoria Jurídica. Caso não sobre nenhum samba após o(s) corte(s), a escola estará autorizada a encomendar.

Artigo 16 – Os sambas concorrentes deverão ser divulgados na sua página oficial do Facebook e posteriormente no Portal de Notícias da LIESV, mas fica a critério da escola a sua divulgação. Se a agremiação preferir divulgar à medida que eles vão chegando ou apenas após o termino do prazo escolhido por ela para que os compositores enviem os sambas. A escolha do(s) samba(s)-enredo vencedor(es) sem a prévia divulgação dos sambas concorrentes configura fraude no concurso, estando a agremiação sujeita à desclassificação imediata.

Artigo 17 – Quanto à realização do concurso de sambas-enredo, as agremiações disponibilizarão de webrádio para a transmissão das mesmas, estando estimuladas, caso falhe em ter pessoal competente para atuar como mestre de cerimônias para tal transmissão, recorrer a membros da Liga que estejam aptos a realizá-la. A escola também poderá realizar o concurso por outro meio que achar conveniente.

Artigo 18 – A duração do Concurso de Samba será de responsabilidade da escola e terá que durar até no máximo o dia 28 de abril de 2019, quando a escola deverá realizar a  divulgação do samba vencedor. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente).

Artigo 19 – A escola poderá fazer pequenas alterações na letra e na melodia do samba escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete.

Parágrafo 1º – É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes.

Parágrafo 2º – As modificações no samba não podem descaracterizar sua autoria.

Artigo 20 – A divulgação de qual samba concorrente foi o vencedor (ou samba vencedores, em caso de fusão) do concurso deverá ser realizada até o dia 28 de abril de 2019, sob responsabilidade de cada escola.

Parágrafo 1º – A divulgação do samba de enredo deverá ser realizada à critério da agremiação, devendo esta comunicar oficialmente a LIESV através dos meios oficiais da liga. (Punição por não comunicar à liga: 1,0 ponto).

Parágrafo 2º – As escolas deverão entregar a letra oficial à Vice-Presidência Administrativa da LIESV até às 23h59min do dia 18 de junho de 2019. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente).

Parágrafo 3º – A gravação poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional. Recomenda-se uma gravação com pelo menos duas passadas inteiras do samba para facilitar uma possível edição do áudio.

Parágrafo 4º – A LIESV se dispõe a auxiliar as Escolas com problemas técnicos para a realização de gravação amadora, desde que avisada com antecedência.

Parágrafo 5º – As escolas deverão entregar a gravação oficial do samba da escola à LIESV, caso não opte pelo pacote oferecido pela liga, até às 23h59min do dia 18 de junho de 2019. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente)

Artigo 21 – Cabe ao Presidente da LIESV definir as formas de divulgação dos sambas-enredo, nos termos do art. 7º, II, ‘d’ do Estatuto da LIESV.

Parágrafo 1º – Para a divulgação, os quadros administrativos da LIESV, a partir da iniciativa de seu Presidente, poderão fazer a edição do áudio e a introdução de efeitos sonoros, instrumentos musicais e coros para tornar a gravação mais atrativa.

Parágrafo 2º – A Faixa do CD e o “Ao Vivo” de Reedições terão que ser inéditos, não podendo ser utilizado os mesmos do ano original do desfile. (Punição por plágio: 2,0 pontos)

CAPÍTULO VIII – DA DIREÇÃO ARTÍSTICA DOS DESFILES Seção I – Da Direção Artística dos Desfiles

Artigo 22 – Cabe ao Presidente da LIESV, por força do art. 7º, III do Estatuto da LIESV, a formação da Direção Artística do Desfile.

Parágrafo Único – São atribuições da Direção Artística:

I. Recepção do material audiovisual dos desfiles;
II.    Montagem e exibição dos desfiles;
III. Cronometragem do desfile;
IV. Verificação das demais obrigatoriedades regulamentares.

Seção II – Da Entrega do Material Audiovisual

Artigo 22 – O material audiovisual do desfile é composto dos desenhos das alegorias e fantasias, o organograma detalhado e o áudio do samba ao vivo.
 
Parágrafo Único – O modelo do organograma será distribuído pela LIESV e deverá ser seguido por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente, perderá 0,5 (cinco décimos). Caso deixe de preencher itens obrigatórios, será descontado 0,1 (um décimo) por item faltante.

Artigo 23 – A entrega do material audiovisual será feita através de e-mail, que será estabelecido pela Direção Artística do Desfile, ou por um sistema online, caberá a escola optar pelo que desejar. Caso a Direção Artística encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por esta solução. Quando estabelecida a forma de entrega, a informação será publicada em Nota Oficial, que integrará o presente regulamento como Anexo II.

Artigo 24 – A Diretoria Jurídica da LIESV terá acesso aos e-mails com o material entregue. Além disso, caso seja possível, a Direção Artística da LIESV fará print-screen da tela do e-mail, mostrando a data e a hora da entrega do material e publicará no site.

Artigo 25 – A entrega do Áudio de Desfile e do Organograma oficial deverá ser feita até às 23:59 da quarta-feira anterior aos desfiles de cada grupo. (A punição por atraso do organograma e ao vivo são separadas e será de 1,0 ponto a cada 24h, contando a partir do primeiro minuto excedente. Caso não seja entregue até o momento do desfile, a escola desfilará sem os mesmos).

Seção III – Da Montagem das Páginas e Exibição dos Desfiles

Artigo 26 – A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial da LIESV (www.liesv.com). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.

Parágrafo 1º – É responsabilidade de cada escola a montagem da página de cada desfile. Além disso, a Presidência, Vice-Presidência e os membros da Diretoria Jurídica farão a conferência das montagens, junto com um integrante da escola que será convocado para auxiliar, para se certificarem de que não há problemas, sendo a certificação de cada desfile feita por apenas uma pessoa da diretoria e uma da escola.

Parágrafo 2º – As escolas terão acesso ao sistema de montagem dos desfiles até às 18h do dia do desfile. Os desfiles irão ao ar da maneira que as escolas estiverem montadas até o referido prazo.

Parágrafo 3º – Caso um membro da Direção Artística do Desfile dolosamente prejudique qualquer escola vinculada à LIESV na montagem e exibição do desfile, bem como divulgue o desfile antes da data, será excluído da LIESV, nos termos do art. 28 do Estatuto.

Parágrafo 4º – A exibição do áudio ao vivo será feita através de web rádio competente, e por meios alternativos a serem estabelecidos pela Direção Artística do Desfile.

Artigo 27 – As escolas deverão entregar à Diretoria Artística um texto com a descrição dos diversos elementos de desfile, incluindo explicação de alas e alegorias, em documento anexo ao organograma dos jurados, para a facilitação do trabalho da equipe responsável pela transmissão do desfile. A ausência do texto caberá em pena prevista sob o Organograma.

Artigo 28 – Cabe a Direção Artística do Desfile conferir se os desenhos estão de acordo com o regulamento da LIESV.

Parágrafo 1º – Os desenhos deverão ser inéditos, mas poderá ser utilizado bases de desenhos de outros anos do próprio autor, mas o desenho não poderá apresentar semelhança com o original. Caso seja configurado o plágio, a agremiação sofrerá punição de 0,5 pontos por cada desenho plagiado. (Caso o desenho apresente alto grau de semelhança com outro já apresentado pelo artista ele será retirado do desfile, se o caso for descoberto durante ou após o desfile, o desenho será eliminado da página dos jurados, que não irão julga-lo. Caso mais de 20% do desfile tiver desenhos altamente semelhantes a antigos desenhos do artista a escola será automaticamente eliminada. Se o caso for descoberto antes dos desfiles a escola terá um prazo para substituir o(s) desenho(s) ou ele será retirado pela comissão artística da liga).

Parágrafo 2º – Os desenhos deverão possuir fundo branco.

Parágrafo 3º – Os desenhos poderão ser feitos a mão, scaneados ou fotografados, ou elaborados com a ajuda de programas de computador.

Parágrafo 4º – É permitida a utilização de maquetes para a construção dos carros alegóricos.

Parágrafo 5º – É vedada a utilização de GIF (movimento de imagens) e efeitos irrealistas, feitos em programas de edição de imagem ou à mão, para os desenhos de alas e alegorias. É possível a utilização de efeito “neon”, sendo aceitável o efeito do reflexo do mesmo na parte de baixo do carro, como se a passarela estivesse refletindo a luz.

Parágrafo 6º – Constatada a irregularidade do parágrafo anterior, a Direção Artística do Desfile irá aplicar o disposto no Artigo 30A do Estatuto.

Seção IV – Do Samba “Ao Vivo” e da Cronometragem dos Desfiles

Artigo 29 – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que deverá seguir as seguintes especificações:

I. O tempo oficial do desfile é o seguinte: Grupo de Acesso B = 10 a 15min do Samba Oficial com mais de 02 a 05min de Esquenta (Fala do Presidente, Alusivo e Etc…); : Grupo de Acesso A = 15 a 20min do Samba Oficial com mais de 02 a 05min de Esquenta; Grupo Especial: 20 a 25min do Samba Oficial com mais de 02 a 07min de Esquenta.

II. O fim do esquenta ou grito de guerra se dará com o início do canto do samba-enredo de 2018;

III. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos para o samba oficial sofrerá um desconto de 0,5 (Meio) ponto por minuto ausente (contando a partir do último segundo para completar cada minuto) ou excedente (contando a partir do primeiro segundo excedente de cada minuto).

IV. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos para o esquenta sofrerá um desconto de 0,2 (dois) décimos por minuto ausente (contando a partir do último segundo para completar cada minuto) ou excedente (contando a partir do primeiro segundo excedente de cada minuto).

Parágrafo Único – Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística do Desfile irá comunicar a Diretoria Jurídica que, antes da apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.

Artigo 30 – É possível a participação de dois ou mais intérpretes na gravação ‘ao vivo’, porém, caso não cantem em coro, deverão respeitar o tom e a melodia do samba. Caso cada um dos intérpretes cante de forma diferente o mesmo samba, a Diretoria Artística do Desfile irá comunicar à escola que o áudio foi considerado “não entregue”. A escola terá 48 (quarenta e oito) horas para modificar a gravação, sob pena de lhe ser aplicadas as regras sobre atraso de entrega de material.

Seção V – Da Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares

Artigo 31 – Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares, devendo comunicar qualquer irregularidade à Diretoria Jurídica que, durante a apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.

Artigo 32 – Com relação a Alegorias, as Escolas de Samba Virtuais do Grupo Especial deverão apresentar de 04 (quatro) a 07 (sete) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 05 (cinco), contando com o da comissão de frente; As Escolas de Samba Virtuais dos Grupos de Acesso A deverão apresentar de 03 (três) a 05 (cinco) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 03 (três), contando com o da comissão de  frente; As Escolas de Samba Virtuais dos Grupos de Acesso B deverão apresentar de 02 (dois) a 03 (três) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 02 (dois), sendo um deles na comissão de frente.

Parágrafo 1º – Os tripés da Comissão de Frente entram na contagem de tripés e quadripés por desfile;

Parágrafo 2º – É permitido no(s) tripé(s) ou quadripé(s) da Comissão de Frente o uso de componentes em cima do(s) mesmo(s), obedecendo ao máximo de integrantes possível em uma comissão de frente, que são 15. (Punição de 0,1 pontos para cada componente a mais em cima do(s) tripé(s) ou quadripé(s)).

Parágrafo 3º – É permitida a utilização de até 01 (um) componente nos tripés ou quadripés. Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé ou quadripé, este será contado como carro alegórico.

Parágrafo 4º – Perderá 0,5 (meio) ponto por alegoria a escola que apresentar alegoria acima do máximo ou abaixo do mínimo no desfile.

Parágrafo 5º – Perderá 0,5 (meio) ponto por tripé ou quadripé a escola que apresentar tripé ou quadripé acima do máximo no desfile.

Artigo 33 – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile, devendo ter de 6 a 15 componentes. (Punição de 0,1 pontos para cada componente a mais ou a menos). Sua ausência acarretará a perda de 03 (três) pontos para a escola.

Artigo 34 – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, no Grupo Especial o número é de 01 (um) a 03 (três), enquanto no Grupo de Acesso A, as escolas deverão ter 01 (um) ou 02 (dois) casais, já no Grupo de Acesso B, as escolas deverão ter 01 (um) casal. A ausência do 1º Casal de Mestre Sala e Porta Bandeira acarretará na perda de 3 (três) pontos para a agremiação, enquanto o excesso será punido em 1 (um) ponto por casal extra.

Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão implica num desconto de 0,1 (um décimo) por casal.

Artigo 35 – Com relação ao número de alas, as Escolas de Samba Virtuais do Grupo Especial deverão apresentar de 20 (vinte) a 40 (quarenta); As Escolas de Samba Virtuais dos Grupos de Acesso A deverão apresentar de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alas; As Escolas de Samba Virtuais dos Grupos de Acesso B deverão apresentar de 10 (dez) a 15 (quinze) alas. Perde 0,2 (dois décimos) ponto por ala a mais ou a menos no desfile, em todos os grupos.

Parágrafo 1º – Elementos facultativos, tais como Destaques de Chão, Porta-Estandartes, Rainhas de Bateria e Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, estão limitados ao número de 10 (Dez) por agremiação no Grupo de Acesso A e Grupo Especial, e limitados ao número de 3 (três) no Grupo de Acesso B. Configura-se como um elemento facultativo o conjunto de Guardiões, e não cada integrante do conjunto. Caso a escola não respeite este limite, será penalizada em 0,5 (meio) ponto por cada elemento a mais (Carro de som com intérpretes contará dentro do desenho da ala da bateria e não como elemento facultativo);

Parágrafo 2º – A Velha Guarda é ala obrigatória no desfile, mas não entra na contagem. Sua ausência acarretará a perda de 0,1 (um décimo) pela ausência de um dos sexos e 0,5 (cinco décimos) pela ausência de ambos os sexos. A Velha Guarda poderá, alternativamente, vir em uma alegoria. Para configurar sua presença, a mesma deverá estar especificada na descrição da alegoria no organograma, e deve estar visível no desenho.

Parágrafo 3º – As Alas de Compositores, a Ala das Damas, Ala das Baianinhas, Ala das Crianças e Ala de Passistas são facultativas, mas entram na contagem oficial caso a escola opte por tê-las.
 
Parágrafo 4º – São obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas. Além de entrarem na contagem oficial, a ausência especifica de cada uma dessas alas acarreta na perda de 0,5 (meio) ponto por ala.

Artigo 36 – Está liberada 1 (uma) matéria que mostre 2 (dois) desenhos ou detalhes dos barracões de cada agremiação. A divulgação não é obrigatória. O descumprimento de qualquer ponto deste artigo acarretará perda de 03 (três) pontos. Caso o material divulgado seja entre 40% a 70% do material de desfile, descontar-se-á 5 pontos da agremiação. Caso a escola divulgue mais de 70% do seu material, ela será desfiliada da liga e seus membros receberão as devidas punições estabelecidas pela Diretoria Jurídica.

Artigo 37 – As escolas poderão denunciar qualquer coirmã que não cumprir o regulamento no prazo máximo de 72 horas após o término do final de semana de desfiles das agremiações.

Título II – Do Julgamento dos Desfiles

CAPÍTULO I: DO CORPO DE JULGADORES

Artigo 38 – O Corpo de Julgadores será formado, respeitando as regras do Estatuto da LIESV. A organização do mesmo será feita pelo Vice-Presidente Artístico da LIESV e um grupo de pessoas voluntárias (que será montado pela diretoria da liga até o final da primeira quinzena de junho). Todos os grupos terão o mesmo Corpo de Julgadores.

CAPÍTULO II: DOS QUESITOS EM JULGAMENTO Artigo 39. Os Quesitos em julgamento são os seguintes:
I.    Samba-Enredo;
II. Enredo;
III. Conjunto;
IV. Alegorias e Adereços;
V. Fantasias
VI. Harmonia Musical.

CAPÍTULO III: DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS

Artigo 40 – Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 08 (oito) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).

Parágrafo Único – A LIESV fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais observações pertinentes.

Artigo 41 – No desfile serão 04 (quatro) jurados para os quesitos Samba-Enredo, Enredo, Fantasias, Alegorias e Adereços, Conjunto e Harmonia Musical, com o descarte da menor nota. (Caso se consiga, cada quesito poderá ter cinco julgadores, contudo, nestes casos se implantaria o descarte da maior e menor nota, devendo tal decisão ser tomada em conjunto com a Diretoria da LIESV e suas escolas filiadas com antecedência de 1 semana aos desfiles oficiais.).

Parágrafo Único – Caso falte um jurado, será convocado um reserva. Na hipótese de inexistência de jurado, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.

Título III – Da Apuração

Artigo 42 – A apuração dos grupos de acesso será realizada no dia 18 de agosto de 2019 em horário previamente divulgado pela Presidência da LIESV. A apuração do grupo especial acontecerá no dia 27 de agosto de 2019 em horário previamente divulgado.

Artigo 43 – A apuração será conduzida pelo Presidente da LIESV ou pessoa indicada pelo próprio para que se realize a leitura das notas em web rádio competente. O leitor das notas primeiramente confirmará, junto à Diretoria Jurídica e à Direção Artística, as
 
punições que serão atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, realizará a leitura das notas atribuídas pelos julgadores.

Parágrafo 1º – Antes da Apuração deverá ser feito um sorteio determinando a ordem de leitura dos quesitos para cada grupo. A ordem de desempate será a inversa da leitura.

Parágrafo 2º – Caso faltem jurados, serão convocados os reservas.

Parágrafo 3º – A ausência de justificativa torna nula a nota do jurado.

Parágrafo 4º – Caso algum quesito tenha ausência de notas ou de justificativa, o julgamento do referido julgador será considerado inválido, e tomar-se-ão as iniciativas previstas no Parágrafo Único do art. 41.

Parágrafo 5º – As justificativas serão divulgadas tão logo possível após o término da apuração, pelo site oficial da LIESV.

Parágrafo 6º – As escolas terão prazo máximo de 72 horas, a partir da publicação das justificativas, para apresentar queixas a Diretoria Jurídica da LIESV, sobre assuntos referentes à apuração, para serem analisados.

Parágrafo 7º – Após o término do prazo de queixas referentes à apuração, o resultado final do Carnaval Virtual 2018 será divulgado no site e o Presidente da LIESV declarará encerrado o mesmo, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2019.

Título IV – Do Desfile das Campeãs

Artigo 44 – O Desfile das Campeãs será organizado pela LIESV, em data a ser definida pela diretoria da LIESV, que também definirá o número de escolas participantes. O desfile contará, obrigatoriamente, com escolas melhor colocadas do Grupo Especial e de Acesso A e B, desde de que ainda filiadas à LIESV, e será realizado nos moldes do Desfile Oficial.

Título V – Das Disposições Iniciais para o Carnaval Virtual 2019

Artigo 45 – Para a organização dos Grupos Especial e de Acesso A e B em 2020, levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2019, fica estabelecido:

I. Ocorrerá a quedas das duas últimas colocadas do Grupo Especial 2019 ao Grupo de Acesso A 2020 e a ascensão das duas primeiras colocadas do Grupo de Acesso A 2019 ao Grupo Especial 2020, ficando 14 agremiações no grupo;

II. As duas últimas colocadas do Grupo de Acesso A 2019 passam a integrar o Grupo de Acesso B 2020 e as duas primeiras colocadas do Grupo de Acesso B em 2019 passam a integrar o Grupo de Acesso A 2020, ficando 10 agremiações no grupo;

III. Caso alguma escola do Grupo Especial desistir de desfilar ela será automaticamente rebaixada para a Grupo de Acesso B e ocupará uma das vagas de rebaixamento tanto do seu grupo quanto do Grupo de Acesso A;

IV. Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial, após a divulgação dos resultados de 2019, a diretoria da liga definirá se irá chamar a melhor colocada do Acesso A, que não tiver conseguido o acesso para 2020, e também se irá chamar a melhor posicionada no desfile do Grupo de Acesso B em 2019 para o Grupo de Acesso A em 2020;

V. Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo de Acesso A, após a divulgação dos resultados de 2019, a diretoria da liga definirá se será chamada a melhor posicionada no desfile do Grupo de Acesso B, para o seu lugar.

Artigo 46 – Este regulamento possui vigência limite aos fatos ocorridos até o dia 10 de Setembro de 2019 as 23h59min.

Título VI – Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 47 – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:

I. Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo.
 
II. Em caso de norma que tenho como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em segundos como uma unidade de tempo.

Artigo 48 – A Diretoria Jurídica não irá julgar nenhum pedido de prorrogação de prazo a partir de 7 dias antes dos prazos do organograma e do áudio do desfile.

Artigo 49 – A Diretoria Jurídica não irá realizar julgamento de qualquer espécie durante os dias de desfile, um dia após eles e no dia da apuração a partir do horário de início dela.

Artigo 50 – Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA VIRTUAIS

Presidente: Ewerton Fintelman
Vice-Presidente Administrativo: Murilo Sousa
Vice-Presidente Artístico: João Salles Neto
Vice-Presidente Jurídico: Vinícius Souza Marques
Vice-Presidente de Marketing e Propaganda: Caio Souza