Quesitos
Quesitos
As escolas são
julgadas em dez quesitos, que têm critérios específicos de
avaliação. Abaixo, eles se apresentam em ordem de desempate.
Caso duas escolas terminem empatadas, ficará melhor colocada
aquela que obtiver melhores notas no quesito sorteado como o
desempate momentos antes da apuração. Essa regra vigora desde
2004, pois até o ano anterior os quesitos-desempate eram
bateria, samba-enredo e a seqüência prosseguia na ordem de
quesitos julgados. Só é admitido empate na primeira
colocação, mesmo assim no caso de as escolas receberem apenas
notas máximas. Eis os dez quesitos:
Bateria
Nesse quesito
são avaliadas a cadência e a versatilidade da bateria
O julgador deve
considerar:
- a manutenção regular e a sustentação da cadência da
bateria em consonância com o samba-enredo;
- a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários
instrumentos;
- a versatilidade da bateria, esclarecendo-se que a versatilidade
poderá se expressar através da coesão do ritmo resultante da
dinâmica dos seus instrumentos.
O julgador não deve levar em consideração:
- a quantidade de componentes de cada bateria, no que se refere
ao limite mínimo de integrantes fixado pelo Regulamento;
- a utilização de instrumentos de sopro ou qualquer outro
artifício que emita sons similares;
- o fato de qualquer bateria não parar defronte as cabines de
julgamento e/ou não estacionar no 2º recuo (entre os setores 9
e 11), tendo em vista que não é obrigatória aquela parada e/ou
esse estacionamento;
- a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de
sonorização da Passarela;
- a presença ou não de "paradinhas",
"convenções" e/ou "desenhos
rítmicos";
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
Samba-enredo
O julgador avalia
a letra e a melodia do samba
O julgamento desse
quesito é dividido em duas partes, letra e melodia, também
chamados sub-quesitos. A nota total de cada escola será o
somatório das notas atribuídas a cada um dos
sub-quesitos.
LETRA
(valor do sub-quesito: 2 a 4 pontos)
O julgador deve considerar:
- a adequação da letra ao enredo;
- sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
- a objetividade, clareza e precisão, sem a preocupação com a
rigidez da gramática normativa;
- a sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento
dos seus versos com os desenhos melódicos.
O julgador não deve levar em consideração:
- o fato de a letra ser descritiva, ou interpretativa, sendo que
a letra é interpretativa a partir do momento em que contar o
enredo, sem se fixar em detalhes, mas contendo, implicitamente, a
idéia dos principais itens do enredo.
MELODIA
(valor do sub-quesito: 3 a 6 pontos)
O julgador deve considerar:
- as características rítmicas próprias do samba;
- a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos
musicais;
- a capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a
dança dos desfilantes.
O julgador não deve levar em consideração:
- a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou
implícito) no samba-enredo;
- a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de
sonorização da Passarela;
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
Harmonia
É o entrosamento
entre o ritmo e o canto
O julgador deve
considerar:
- a perfeita igualdade do canto do samba-enredo pela totalidade
dos componentes da escola, em consonância com o puxador (cantor
intérprete do samba);
- a manutenção de sua tonalidade;
- a harmonia do canto, penalizando a ocorrência do fenômeno
chamado de "atravessamento do samba", que acontece
quando uma parcela dos componentes canta uma parte da letra,
enquanto outra parcela, concomitantemente, canta outra parte da
mesma letra, entoando outros versos;
- o canto do samba-enredo, pela totalidade da escola;
- a harmonia do samba, penalizando quando houver divergência
entre o ritmo imprimido à escola pela bateria e o canto da
melodia do samba.
O julgador não deve levar em consideração:
- a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de
sonorização da Passarela;
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
Evolução
É a progressão
da dança de acordo com o ritmo do samba que está sendo
executado e com a cadência da bateria
O julgador deve
considerar:
- a fluência da apresentação, penalizando a ocorrência de
correrias e de retrocesso e/ou retorno de alas, destaques e/ou
alegorias;
- a espontaneidade, a criatividade, a empolgação, a vibração,
a agilidade e o vigor dos desfilantes;
- a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o
mais uniforme possível entre alas e alegorias, penalizando a
abertura de claros (buracos) e a embolação de alas e/ou grupos
(ex.: uma ala penetrando na outra).
O julgador não deve levar em consideração:
- a abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades
técnicas naturais do desfile, ou seja, os espaços exigidos para
a exibição de mestre-salas, porta-bandeiras, comissões de
frente e coreografias especiais e para a colocação e retirada
de baterias de seus recuos próprios;
- a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de
sonorização da Passarela;
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
Enredo
É uma criação
artística, em forma de construção narrativa e/ou descritiva de
um tema ou conceito
O julgador deve
considerar:
- o seu argumento, ou seja, o texto escrito apresentado pela
escola;
- o seu roteiro, ou seja, o desenvolvimento seqüencial das
diversas partes (alas, alegorias, grupos, etc.) que irão
possibilitar o entendimento do tema ou conceito propostos no
argumento;
- a capacidade de compreensão do enredo a partir da relação
entre o tema ou conceito propostos e o que está sendo
apresentado na Avenida (fantasias, alegorias e outros elementos
plásticos);
- a sua criatividade (não confundir com ineditismo).
O julgador deve penalizar:
- a ausência e/ou a presença, em desfile, de alegorias que
estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela escola.
O julgador não deve levar em consideração:
- a brasilidade do enredo;
- a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou
implícito) em enredos;
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
Conjunto
É o
"todo" do desfile, ou seja, a forma geral e integrada
como a escola se apresenta
O julgador deve
considerar:
- a fluência da apresentação;
- a uniformidade com que a escola se apresenta em todas as suas
formas de expressão (musical, dramática, visual, etc.)
- a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamentos
o mais uniformemente possível entre alas e alegorias;
- o equilíbrio artístico do conjunto.
O julgador não deve levar em consideração:
- as quantidades totais de componentes de cada escola, no que se
refere aos limites mínimos e máximos fixados pelo Regulamento;
- a eventual presença de quaisquer animais vivos;
- a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de
sonorização da Passarela
Alegorias
e Adereços
Aqui são
julgadas as alegorias (qualquer elemento cenográfico que esteja
sobre rodas) e os adereços (qualquer elemento cenográfico que
não esteja sobre rodas)
O julgador deve
considerar:
- o julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados
em desfile;
- a adequação das alegorias e dos adereços ao enredo, os
quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o
conteúdo desse enredo;
- a capacidade de serem criativas, mas devendo, necessariamente,
possuir significados;
- a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento,
utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
- os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que
se refere ao resultado visual, inclusive das partes
traseiras;
- que os destaques e figuras de composição, com suas
respectivas fantasias, devem ser julgados como partes
complementares das alegorias.
O julgador deve penalizar:
- o transporte de restos de fantasias, escadas, caixas, isopores
ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das
alegorias e/ou adereços.
O julgador não deve levar em consideração:
- a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou
implícito) em alegorias e/ou adereços;
- a quantidade de alegorias, no que se refere aos limites mínimo
e máximo fixados pelo Regulamento;
- o retorno e/ou retrocesso de alegorias e/ou adereços na
pista.
Fantasias
São as
indumentárias das alas que ilustram o enredo
O julgador deve
considerar:
- a adequação das fantasias ao enredo, as quais, com suas
formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes
do conteúdo desse enredo;
- a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir
significados;
- a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento,
utilização, exploração e distribuição de materiais e
cores;
- os acabamentos e cuidados na confecção;
- a uniformideade de detalhes, dentro das mesmas alas, grupos
e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis,
sutiãs, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida
esta proposta).
O julgador deve penalizar:
- a ausência significativa de chapéus, sapatos e outros
complementos de fantasias, quando ficar nítido que a proposta
era originariamente com a presença desses elementos das
indumentárias.
O julgador não deve levar em consideração:
- a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou
implícito) em fantasias;
- a presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada
e/ou pintada; - a quantidade de diretores com camisas da escola,
desde que desfilem pelas laterais ou na parte final da
escola;
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
Comissão
de Frente
É o primeiro
contingente humano, a pé, que poderá se apresentar fantasiado,
dentro da proposta do enredo, ou tradicionalmente, a passar pela
Avenida
O julgador deve
considerar:
- o cumprimento da função precípua de saudar o público e
apresentar a escola, sendo obrigatória a exibição em frente
às cabines de julgamento deste quesito, para que possa haver o
julgamento;
- que as comissões de frente podem evoluir da maneira que
desejarem, sejam elas tradicionais ou adequadas ao enredo;
- a coordenação e sintonia de movimentos da exibição;
- a indumentária da comissão de frente, que poderá ser
tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings, etc,
estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo,
levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de
apresentação proposta.
O julgador não deve levar em consideração:
- o eventual desfile de componentes da comissão de frente que
já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo
ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos
diferentes;
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
Mestre-sala
e Porta-bandeira
São os
portadores e guardiões do símbolo sagrado da escola de samba, o
pavilhão.
O julgador deve
considerar:
- a exibição da dança do casal, considerando-se que não
"sambam" e sim executam um bailado no ritmo do samba,
com passos e características próprias, com meneios, giros,
meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição
diante dos Módulos de Julgamento, para que possam ser
avaliados;
- a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça,
leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos
coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
- que a função do mestre-sala é cortejar a porta-bandeira, bem
como proteger e apresentar o Pavilhão da escola, devendo
desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que
demonstrem reverência à sua dama;
- que a função da porta-bandeira é conduzir e apresentar o
Pavilhão da escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu
próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do
mestre-sala;
- a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da
indumentária, como por exemplo sapatos, esplendor, chapéu, etc.
- a indumentária do casal, destacando-se que suas principais
funções são permitir e valorizar a harmonia da dança do
casal, bem como sua dignidade e importância no desfile.
O julgador não deve levar em consideração:
- o eventual desfile de primeiro mestre-sala e/ou primeira
porta-bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma
função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes e,
até mesmo, individualmente ou formando dupla com qualquer
outro(a) parceiro(a);
- a eventual substituição, durante o desfile, do casal em
julgamento; - questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
FONTE: O Dia na Folia